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Foto do escritorJéssica Riquena

Senado aprova a Lei Aldir Blanc e estende o auxílio emergencial ao setor cultural

Desde o anúncio do Auxílio Emergencial, ainda no primeiro mês da quarentena, o setor cultural se viu desamparado pelo programa. Isso porque os requisitos limitavam o acesso de trabalhadores informais e espaços artísticos de micro e pequeno porte.


Hoje, quase 3 meses após essa data, o senado aprovou a Lei 1075/2020, nomeada como “Lei Aldir Blanc”, que prevê o repasse de R$ 3 bilhões para o setor. Para começar a valer, entretanto, o projeto ainda precisa da sanção do Presidente da República.


Quem poderá solicitar o auxílio?


  • Trabalhadores informais do setor cultural que comprovem atuação na área nos últimos dois anos;

  • Espaços artísticos;

  • Empresas culturais de micro e pequeno porte com atividades interrompidas devido ao coronavírus.


Os principais requisitos para a solicitação do auxílio são:


  • Comprovação de renda menor que R$ 28.599,70 no ano de 2018;

  • Não possuir vínculo empregatício vigente;

  • Não ser titular de benefício previdenciário;

  • Não estar recebendo seguro-desemprego;

  • Não estar recebendo o auxílio emergencial concedido a trabalhadores informais.


O valor do auxílio poderá variar entre R$ 3 mil à R$ 10 mil reais para espaços artísticos e empresas culturais. Já para os trabalhadores do setor, ele será igual ao auxílio existente, três parcelas de R$ 600.


Especificidades da Lei Aldir Blanc


A lei prevê que os espaços culturais que forem contemplados pelo auxílio deverão realizar atividades gratuitas voltadas para alunos de escola pública e/ou atividades, igualmente gratuitas, que atendam toda à comunidade.


Outra particularidade deste projeto é a possibilidade de uma parte da verba concedida aos governos estaduais e municipais ser utilizada em “editais, chamadas públicas, prêmios, cursos, manifestações culturais, desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, produções audiovisuais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais”.


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